Lei Kiss, Prevenção e Combate à Incêndios

Neste mês, Setembro de 2017, entra em vigor a Lei 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss”, que foi sancionada no fim de março , com veto pelo presidente da República, Michel Temer, a qual dispõe sobre novas normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião pública.

Este Projeto de Lei foi apresentado há 10 anos, pela deputada Elcione Barbalho, mas o mesmo ganhou destaque após o dia 27 de Janeiro de 2013, onde ocorreu uma tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde um incêndio na casa noturna, deixou 242 mortes e 680 feridos,grande parte estudantes da Universidade Federal de Santa Maria.

A nova legislação dentre várias medidas, prevê inclusive a inclusão de conteúdos relativos à prevenção e ao combate a incêndios na grade curricular de cursos de graduação relacionados a área de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia e cursos técnicos na área. Es te ponto é de suma importância para os profissionais que irão atuar no mercado, que devem elaborar os projetos com premissas de prevenção de incêndio.

“Um projeto arquitetônico deveria abarcar itens como áreas de circulação, especificação adequada dos materiais de acabamento e revestimento e o posicionamento das portas e janelas para impedir, ou dificultar, a propagação das chamas. Infelizmente, a maioria dos profissionais não exerce essa tarefa por falta de conhecimento do tema e de sua importância. É uma falha acadêmica que se reflete na cadeia construtiva quando a segurança contra incêndio acaba relegada a segundo plano.”  

Rosaria Ono, professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e coordenadora do Grupo de Fomento à Segurança contra Incêndio, do Núcleo de Tecnologia em Arquitetura e Urbanismo da USP.

A legislação também terá exigência mais rígidas junto aos proprietários de estabelecimentos, as autoridades públicas e profissionais da área, para que a mesma seja aplicada, através das medidas preventivas e assim aumentar a segurança dos estabelecimentos.

Da Lei apresentada , cabe destacar dois, dos doze vetos feitos pelo presidente da República. O primeiro foi referente a uma mudança na lei de edificações que proibiria a existência de mais de uma direção no fluxo de saída das pessoas dos estabelecimentos. A justificativa do veto, foi uma eventual adaptação de espaços físicos, o que geraria custos desnecessários, principalmente para micro e pequenas empresas, sem aumentar a segurança de forma relevante.

Já o segundo veto é referente ao trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de arquitetos, engenheiros, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos.

A justificativa do presidente Michel Temer, “ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidas por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses”.

Confira mais alguns vetos em http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/lei-sobre-seguranca-em-casas-noturnas-e-boates-e-sancionada-com-vetos/118050/

Para que a “Lei Kiss” possa ser cumprida, os estabelecimentos devem cumprir algumas diretrizes de prevenção, proteção e combate à incêndios conforme suas características (uso, tamanho, arquitetura), e iremos destacar algumas:

Saídas de Emergência

Nos estabelecimentos devem ser previstas as saídas de emergência , que devem ser em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los, bem como ter o sentido de abertura das portas para o exterior (sentido fluxo), e sinalizadas e iluminadas de maneira adequada nas situações de emergências.

As portas de saídas de emergência não podem ser fechadas pelo lado externo, e durante o funcionamento podem ter dispositivos de segurança que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento. Quando da existência de escadas no estabelecimento, as mesmas devem possuir pisos adequados, e serem providas de proteção e largura conforme a quantidade de pessoas e de acordo com o tipo do estabelecimento.

Sistemas de Alarme

Conforme o nível de risco de incêndio do estabelecimento e sua área, o mesmo deve possuir um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais do estabelecimento. O mesmo poderá ter os seguintes dispositivos: detectores de incêndio, acionadores, e Sinalizadores sonoros e visuais.

Neste sistema cabe destacar que os detectores devem ser dimensionados e especificados conforme sua utilização, pois existem algumas variantes desse dispositivo que permitem o melhor funcionamento e o menor transtorno por alarmes falsos; bem como os dispositivos de sinalização, que devem ser sonoros, e visuais, de preferência, e disopositivos separados, pois no mercado existem algum acionadores do tipo “quebra-vidro”que possuem os sinalizadores integrados, o que dificulta a visualização do sinalizador visual.

Extintores

Em todos os estabelecimentos devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam as normas e estejam com as inspeções em dia, de acordo com a etiqueta constante no mesmo. Aqui também deve ser observado o risco de incêndio, e tipo do estabelecimento, para determinar a quantidade e os tipos de extintores a serem especificados e dimensionados.

Aqui devemos destacar o cuidado com a manutenção e inspeção dos mesmos , para que sempre estejam em bom estado, com a pressão adequada, e em locais acessíveis  para que na necessidade possam ser utilizados de maneira efetiva.

Hidrantes

O hidrante é um importante sistema utilizado para o combate em caso de incêndio, que é composto por uma reserva de água , tubulações , registro de manobra, abrigo de mangueiras e um registro de recalque, e em caso de necessidade bombas de incêndio. Sendo o seu princípio o combate e a extinção do incêndio com a utilização da água.

Neste sistema deve se ter o cuidado durante a execução do mesmo, para que seja utilizado materiais de boa qualidade , e seguido as diretrizes do projeto , para que o funcionamento do mesmo não seja afetado, devido a mudança de caminho e utilização de novas peças que irão influenciar a pressão do sistema. Também deve se atentar para a verificação constante dos abrigos de mangueiras, e das mesmas, para que estejam sempre em boas condições e sejam testadas periodicamente, e em locais de fácil acesso e sem barreiras.

Sprinklers

O sprinklers, ou chuveiros automáticos, é um eficiente sistema de combante a incêndio que descarrega água quando for detectado um incêndio, ou seja, quando a temperatura predeterminada for excedida, o mesmo entra em operação. Os mesmos são utilizados em todo o mundo, com milhares de pulverizadores instalados a cada ano.  Nos estabelecimentos e edificações que possuem esse sistema, mais de 99% dos incêndios foram controlados somente com seu uso .

Esse sistema deve ser projetado de maneira que possa ser instalado e extinguir rapidamente o incêndio, e pode em muitos casos ,  serem utilizados em apenas algumas áreas do estabelecimento que possuem maior risco de incêndio.

O funcionamento do mesmo se dar através de um  bulbo de vidro sensível ao calor. A ampola de vidro atua como um tampão que impede que a água se escoe até que a temperatura ambiente em redor do aspersor atinge a temperatura de ativação. Assim, apenas os aspersores perto do fogo funcionarão, e a ativação do equipamento vai fazer menos danos causados pela água do que um jato da mangueira.

Confira como o mesmo atua: https://www.youtube.com/watch?v=ekGazrZ3fls

Este sistema além de água, através de tubulações molhadas ou secas, pode funcionar com água e espuma,  em casos especiais; E seu funcionamento com água pode ser de alguns tipos: spray, névoa, dilúvio de acordo com o local e risco de incêndio.

Exercício de Alerta

Todos os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos devem participar de exercícios de combate ao fogo periodicamente, com o objetivo de que o pessoal grave o significado do sinal de alarme; que auxiliem na evacuação do local de forma eficaz; que seja evitado qualquer pânico; que seja atribuído tarefas e responsabilidades especificas a cada um; e que seja verificado se a sirene foi ouvida em todas as áreas, quando o estabelecimento tiver.

Tal exercício irá trazer consciência aos colaboradores dos riscos, e em caso de necessidade, o menor pânico possível e a tomada de atitudes corretas e com responsabilidade.

Combate ao Fogo

E em caso de incêndio, o mesmo deve ser combatido tão logo se manifeste através dos itens existentes no estabelecimento, bem como acionar o Corpo de Bombeiros; E também proceder com o desligamento dos equipamentos elétricos, e energia geral do estabelecimento, para evitar danos maiores durante o combate, ou também , caso o incêndio tem principio nas instalações elétricas. Lembrando que o maior objetivo durante o combate é a proteção da vida das pessoas, ou seja, o incêndio deve ser combatido com eficácia desde o princípio para que a evacuação do local pelas pessoas seja feita de maneira segura, e posteriormente evitar os maiores danos ao patrimônio.

Para compreender mais sobre a Lei 13.425/2017 :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13425.htm

Para conhecer o Projeto de Lei original e toda a sua tramitação:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=367329

Confira uma entrevista com uma profissional sobre a Lei Kiss:
http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/194/artigo382647-2.aspx

Sobre a situação das vítimas do incêndio da boate Kiss, veja a reportagem:
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/01/27/quatro-anos-depois-abandono-e-revolta-mobilizam-pais-e-sobreviventes-da-kiss.htm

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