LGPD

LGPD na Construção Civil: Tudo que você precisa saber!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais que são coletados dentro das empresas. 

Embora tenha sido sancionada em agosto de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer, a Lei entrou em vigor somente dois anos depois, em agosto de 2020.

A LGPD tem como base a General Data Protection Regulation (GDPR), lei que garante a proteção de dados de pessoas físicas na Europa.

Nesse sentido, o intuito de  implementar essas Leis é proporcionar mais segurança às pessoas e penalizar empresas que não cumpram as diretrizes impostas. 

Logo, a discussão de como a LGPD irá impactar as empresas no Brasil cresceu exponencialmente, incluindo os segmentos imobiliário e da construção civil.

Neste post, vamos explicar como essa Lei afeta o setor e medidas que devem ser tomadas a partir de agora. Continue lendo para entender!

Impactos da LGPD na Construção Civil

Antes de tudo, vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não é voltada apenas para clientes, como também envolve colaboradores, parceiros e fornecedores. 

Além das advertências, a sua companhia também pode ser penalizada com uma multa de 50 milhões de reais ou 2% do seu faturamento anual. 

Isso serve para garantir que as diretrizes da nova Lei sejam seguidas à risca, independente do segmento.

Na construção civil, é preciso ficar ainda mais atento, pois é muito comum empresas que trabalham com obras possuírem softwares e ferramentas de gestão virtuais. 

A razão para isso é que, nessas ferramentas, estão registradas plantas, orçamentos e, é claro, dados de clientes e funcionários. 

Logo, corre-se o risco de hackers invadirem a rede e usufruírem dos dados pessoais contidos. 

Por isso, é fundamental seguir boas práticas de segurança na internet e, acima de tudo, entrar em conformidade com a LGPD. 

Como fazer as adequações necessárias à LGPD na sua empresa?

As empresas que atuam no setor imobiliário e da construção civil deverão adequar-se aos termos impostos pela LGPD o quanto antes.

Entre os termos listados, o Consentimento é um dos mais importantes, pois, através dele, é possível coletar dados pessoais e utilizá-los nos padrões da empresa. 

Por isso, em qualquer tipo de formulário ou conteúdo que seja necessário inserir informações, é muito importante deixar claro para quais fins esses dados serão usados e pedir o consentimento do usuário. 

Além disso, é fundamental que o seu site ou plataforma digital deixe bem claro quais são as políticas de privacidade e segurança de acesso. Assim, será pouco provável que a sua empresa receba penalizações e tenha prejuízos no futuro.

Conheça algumas bases legais da LGPD que podem ser utilizadas na construção civil

Execução de contratos

Essa diretriz afirma que os dados pessoais do usuário podem receber tratamento em dois casos: 

Quando esses dados são utilizados para validar um contrato, ou para que uma determinada ação vigente no contrato seja cumprida.

Proteção de crédito 

A finalidade dessa base legal é evitar riscos de transação, permitindo que empresas e lojas possam acessar os dados pessoais do cliente para averiguar sua situação financeira. 

Processo judicial

Nessa base, consta que, em casos de ações judiciais, os dados pessoais do cliente podem ser utilizados e receber tratamento.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter sido vigorada em agosto deste ano, ela já está sendo vista como um passo muito importante para a segurança de dados no Brasil. 

No ramo de obras não é diferente. Embora todos os setores tenham que se adequar as bases e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, para imobiliárias e construtoras será de extrema importância seguir todas as normas vigentes. 

Assim, será possível alavancar ainda mais o setor e melhorar a economia do país, de acordo com a Lei. 

Sabendo disso, agora é a sua vez de se adequar à LGPD. 

Autor: Ana Luiza

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