Proteção contra incêndios em ambientes corporativos, atualmente muitas pessoas passam boa parte de suas vidas no trabalho, e esses muitas vezes em ambientes corporativos, os quais possuem móveis, equipamentos e objetos que podem provocar princípios de incêndios “silenciosos”, e para que haja segurança para a vida das pessoas e boas condições de evacuação em caso de necessidade é que existem normas que regulam tal assunto.
Um dos exemplos é a Norma Regulamentadora NR 23, que é uma norma do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. E é baseada nessa norma, em sua antiga e atual versão que queremos analisar itens que auxilian na proteção contra incêndios em ambientes corporativos.
Esta norma se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras (NBR), legislações federais e locais e instruções normativas do Corpo de Bombeiros, que apesar de serem muito semelhantes, apresentam algumas diferenças conforme o Estado onde a edificação, ambiente, está localizada.
Considerando o princípio da precaução, deve-se levar em conta sempre a legislação mais restritiva para proporcionar melhor segurança ao edifício e às pessoas.
DO QUE TRATA A NR 23 ?
A NR 23 apresenta as disposições gerais, que irão nortear as tratativas do assunto, e estabelece algumas medidas que os ambientes de trabalho devem possuir. Confira Redação dada pela Portaria SIT n.º 221/2011:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência.
A RESPEITO DAS INSTALAÇÕES, QUAIS PONTOS SÃO ESPECIFICADOS?
Na norma são especificados alguns pontos referentes à infraestrutura, que iremos demonstrar como garantir a segurança, como:
• Saídas de emergência: devem ter largura mínima de 1,20 m, tanto as portas quanto corredores de acesso a elas. É necessário estarem identificadas, sinalizadas e desobstruídas.
Para ambientes considerados de alto risco as portas devem estar dispostas de forma que qualquer pessoa não tenha que percorrer mais do que quinze metros para acessar uma porta de emergência – esta distância sobe para trinta metros em ambientes de menor risco e a critério de autoridade competente.
• Portas: devem ser as adequadas ao local, sempre sob liberação de autoridade competente em segurança do trabalho, e nunca devem estar trancadas ou presas durante a execução dos trabalhos.
Portas verticais, de enrolar ou giratórias não podem ser utilizadas em ambientes internos. Um detalhe importante a ser observado é que as portas devem abrir no sentido da saída, não impedindo a circulação de pessoas nas vias de passagem.
• Escadas, ascensores e portas corta-fogo: esses equipamentos devem ser resistentes ao fogo, e no caso das portas corta-fogo devem fechar-se automaticamente em caso de incêndio.
Nos assuntos pertinentes ao ambiente , e a proteção contra incêndios das edificações, a autoridade competente e compoder de decisão sobre os assuntos relativos é o Corpo de Bombeiros da localidade.
Proteção contra incêndios prepara o indivíduo para saber como agir em uma situação de risco.
O QUE DEVE SER FEITO EM CASO DE INCÊNDIO?
Em caso de detecção de foco de incêndio, deve-se acionar o sistema de alarme, chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros, desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais e atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
A norma também indica que é necessário verificar especificamente equipamentos que não possam ser desligados mesmo em caso de fogo e eventuais medidas de prevenção em determinadas atividades ou indústrias através da construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.
O QUE SÃO EXERCÍCIOS DE ALERTA?
Os exercícios de alerta descritos na versão anterior da norma NR 23 são simulados de situações de emergência, cujos objetivos são manter a equipe treinada, alerta e orientada a respeito dos procedimentos em caso de incêndio, evitar pânico por parte da equipe e distribuir tarefas para organizar o combate a focos de incêndio.
É necessário que este exercício seja o mais próximo possível de uma situação real que possa vir a ocorrer, e preferencialmente sem aviso prévio. O simulado deve ser coordenado pela equipe de brigadista e profissionais de segurança do trabalho.
EXTINTORES DE INCÊNDIO, É NECESSÁRIO?
Há extintores específicos para cada tipo de incêndio.
QUAL A RELAÇÃO ENTRE A NR 23 E AS NBR?
As Normas Regulamentadoras (NR) são editadas pelo Ministério do Trabalho e versam apenas sobre assuntos de interesse à saúde e segurança dos trabalhadores, ainda que abordem temas mais amplos.
Já a NR 23, como explicado anteriormente, é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da proteção e combate a incêndios, visando a proteção dos trabalhadores expostos a esse tipo de risco.
Existem algumas NBRs que tratam também do tema proteção e combate a incêndios. É o caso da NBR 12693, de 1993, que trata de sistemas de proteção por extintores de incêndio, a NBR 14100, de 1998, que padroniza os símbolos gráficos a serem utilizado em projetos de proteção contra incêndio, e a NBR 9077, de 2001, a respeito de saídas de emergência em edifícios.
Todas elas se aplicam a indústrias e ambientes de trabalho, mas também a residências e outros tipos de edificação.
QUAL A RELAÇÃO ENTRE A NR 23 E AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DOS BOMBEIROS?
As empresas não são obrigadas a cumprir apenas o que é estabelecido na NR 23. Cada Estado tem uma legislação específica, elaborada pelo Corpo de Bombeiros local, que formam as Instruções Técnicas, conhecidas como IT.
As Instruções Técnicas são documentos com valor de lei que definem parâmetros e critérios para aplicação em diferentes tipos de construção, visando a melhor prevenção e combate a incêndios.
Como cada Estado tem seu Corpo de Bombeiros, as Instruções Técnicas variam conforme o Estado, mas a base de exigências é muito similar; por vezes, a grande diferença é a forma como o processo de licenciamento se dá.
O Corpo de Bombeiros é uma instituição pública cujo objetivo é a prevenção e salvamento de vidas em caso de acidentes e incêndios.
Além de contar com uma estrutura reativa para combater incêndios de diferentes proporções, os Bombeiros mantêm uma estrutura preventiva, visando avaliar, aprovar e fiscalizar as edificações com base no que é estabelecido na legislação e ITs.
O documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O AVCB tem uma validade determinada pela legislação, sendo necessária a sua renovação após findado esse período.
Para entender mais sobre a NR 23, confira este vídeo, do Eng Fabrício Nogueira:
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